Necessidade de cadastro de representantes de todas as empresas no SEI

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A Anatel publicou o Ofício nº 321/2023 que dispõe sobre a necessidade de cadastro de representantes de todas as empresas no SEI.

Em cumprimento à Resolução Anatel nº 682/2017, o artigo 9º, passa a ser obrigatório o cadastro de representantes como usuário externo e sua gestão por Procuração Eletrônica no Sistema Eletrônico de Informações SEI.

O cadastro é obrigatório para pessoas naturais ou jurídicas que participem ou tenham interesse em participar, em qualquer condição, de processos de homologação de produtos.

Clique aqui e tenha acesso ao Ofício nº 321/2023/ORCN/SOR-ANATEL