Ato nº 14430, de 07 de outubro de 2024

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A Gerência de Certificação e de Numeração da Anatel (ORCN) comunica a publicação do Ato nº 14430, de 07 de outubro de 2024, que aprova a atualização dos requisitos técnicos para avaliação da conformidade de Estação Terminal de Acesso (Ato 3151/2020) e dos requisitos técnicos para avaliação da conformidade de Telefone Móvel Celular (Ato 3152/2020).

O Ato entra em vigor em 06 de abril de 2025. A partir desta data não serão mais Homologados Telefones Celulares e Estações Terminais que possuem somente a tecnologia 3G ou inferiores.

Equipamentos com capacidade para estabelecimento de chamadas de voz devem ter suporte e estar habilitados para o estabelecimento de chamadas de voz por meio da tecnologia VoLTE (Voice over LTE), incluindo chamadas de emergência, e para troca de SMS sobre IMS (IP Multimedia Subsystem).

Equipamentos compatíveis somente com tecnologias 3G ou inferiores, homologados antes da entrada em vigor deste Ato, poderão realizar a manutenção de suas certificações de forma habitual, sem necessidade de ajustar suas características técnicas aos requisitos aprovados por este Ato.

Ficou em dúvida, fale com nosso time contato@7compliance.com

Link para o Ato: https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/atos-de-certificacao-de-produtos/2024/1980-ato-14430


The Anatel’s Certification and Numbering Management (ORCN) announces the publication of Act No. 14430, dated October 7, 2024, which approves the update of the technical requirements for the conformity assessment of Access Terminal Station (Act 3151/2020) and the technical requirements for the conformity assessment of Mobile Cell Phones (Act 3152/2020).

This Act comes into effect on April 6, 2025. From this date onwards, mobile phones and terminal stations that only support 3G or lower technologies will no longer be certified.

Equipment capable of establishing voice calls must support and be enabled for voice call establishment via VoLTE (Voice over LTE) technology, including emergency calls, and for SMS exchange over IMS (IP Multimedia Subsystem).

Equipment compatible only with 3G or lower technologies, certified before this Act takes effect, may maintain their certifications as usual without needing to adjust their technical characteristics to the requirements approved by this Act.

If you have any questions, contact our team at contato@7compliance.com

Link to the Act: https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/atos-de-certificacao-de-produtos/2024/1980-ato-14430

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