A Gerência de Certificação e de Numeração da Anatel (ORCN) comunica a publicação da Resolução Anatel nº 780, de 1º de agosto de 2025, que altera o Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019.
A resolução já está disponível para consulta na seção de Resoluções do Portal Legislação da Anatel e o texto atualizado nos respectivos itens da Resolução nº 715/2019 do Regulamento de Avaliação da Conformidade já está disponível na seção de portal da Agência, a exceção dos arts. 2º e 3º da Resolução nº 780/2025, que entrarão em vigor em 4 (quatro) meses após a entrada em vigor desta resolução.
A referida iniciativa objetiva aprimorar o regulamento atual, sendo o escopo inicial apresentado no item 4 do Termo de Abertura de Projeto ( SEI nº 9722319), de 24 de janeiro de 2023, nos seguintes termos:
i) atualização das regras sobre marcação, conforme novas orientações da Organização Mundial do Comércio (OMC);
ii) reavaliação das regras sobre suspensão e cancelamento, em razão de lacunas na atual norma;
iii) reavaliação das regras sobre irregularidades e sancionamento;
iv) reavaliação das regras de cooperação técnica entre Anatel e INMETRO, e entre Anatel e órgão de fiscalização de fronteira, visando maior clareza e transparência;
v) reavaliação das regras sobre a cessão e transferência dos direitos decorrentes da homologação e a responsabilidade dos agentes envolvidos, buscando maior clareza e transparência;
vi) alteração das condições para certificação de produtos recondicionados ou reformados;
vii) necessidade de inclusão dos data centers que integram as redes de telecomunicações nos processos de cadastramento, certificação, acompanhamento e controle da Anatel; e
viii) outras questões que demandaram atualização do regulamento.
Demais documentos que justificam a publicação desta resolução podem ser consultados no processo SEI 53500.003904/2023-17 (Pesquisa Pública SEI).
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