Política da Imparcialidade

O Executivo Sênior e os demais colaboradores se comprometem em:

  • Manter as realizações das atividades de certificação de forma imparcial;
  • Manter o comprometimento da alta direção e todos os colaboradores com a imparcialidade;
  • Não manter em seu quadro de colaboradores e em qualquer entidade sob seu controle, projetista, fabricante, instalador, implementador, distribuidor ou mantenedor de Produtos Certificados, Processo Certificado e Serviços Certificados;
  • Nenhum de nossos colaboradores oferecerem serviços de consultoria para clientes certificados pela Seven Compliance;
  • Não oferecer ou prestar consultoria em Sistema de Gestão ou de auditoria interna aos seus clientes, onde o esquema de certificação exija avaliação do sistema de gestão do cliente;
  • Jamais indicar, insinuar ou afirmar que a certificação seria mais simples, mais fácil, mais rápida ou mais barata se uma específica organização de consultoria fosse utilizada;
  • Garantir que qualquer terceiro que seja contratado para prestar serviço pela Seven Compliance tenha esclarecido todas as possibilidades que possam gerar conflito de interesses, seja da própria pessoa, parente ou algum vínculo trabalhista, com tempo mínimo de rescisão de contrato que seja menor que 02 (dois) anos;
  • Garantir que dentro do prazo mínimo de 02 (dois) anos, o pessoal que tenha prestado qualquer tipo de consultoria não possa realizar qualquer atividade relacionada ao processo de certificação para um produto para o qual tenha prestado consultoria;
  • Garantir que qualquer recurso interno utilizado no processo de certificação, esteja de acordo com os requisitos da imparcialidade;
  • Garantir que recursos externos utilizados no processo de certificação, estejam de acordo com os requisitos de imparcialidade;
  • Garantir que serão mantidos registros quando as atividades de avaliação forem terceirizadas para organismos não independentes, que sejam mantidos registros das avaliações a fim de fornecer confiança nos resultados;
  • Assumir qualquer responsabilidade por todas as atividades terceirizadas para outro organismo;
  • Eliminar tendências que permitam que considerações comerciais ou outras evitem a provisão das atividades de certificação de forma consistente e imparcial.